segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

Por dentro da lei!

Achei esse texto muito interessante, pois desde que comecei a fazer sabonetes artesanais tenho muitas duvidas em relação a lei. Não sabia se encaixava em artesanato ou em cosméticos, e lendo isso consegui algumas respostas, apesar de ser assunto que ainda não é bem resolvido. Sei também que muitas outras pessoas que fazem sabonetes artesanais tem essas mesmas duvidas que eu e e por isso espero ajudar disponibilizando esse texto aqui.

Foi retirado do blog: http://alquimiasaromaticas.blogspot.com/


Por dentro da lei

Verdades e Mentiras

Há algum tempo atrás, artesãos do ramo de alimentos começaram a sofrer sansões por não haver qualquer norma que regulamentasse esse mercado de trabalho, até que após muita luta, foi elaborada pelo Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo, a Portaria 5/2005, que reconhecendo o trabalho do artesão de produtos alimentícios, seja como pessoa física ou jurídica, além de estipular regras para o exercício da profissão.
A partir de então, os artesãos fabricantes de produtos alimentícios puderam trabalhar livremente, utilizando as diretrizes da mencionada Portaria. Todavia, o mesmo ainda não ocorre com os fabricantes de sabonetes artesanais.
Quando falei sobre o que é artesanato, mencionei que não existe regulamentação específica sobre o assunto e, por isso, deveríamos usar o bom senso e a lógica para aplicar as normas vigentes ao trabalho feito por vocês.
E qual o motivo para não haver regulamentação? Quando da elaboração da Lei que classificou os produtos de higiene e cosméticos, os similares artesanais não tinham destaque, ficando apenas a cargo da indústria a fabricação desses produtos.
Anos depois, a fabricação dos sabonetes artesanais começou a tomar vulto, foram criadas novas técnicas e hoje existem centenas de pessoas trabalhando com esse tipo de artesanato, sem, contudo, existir qualquer lei que sirva de embasamento.
Diante desse vazio, sugeri a aplicação da analogia das normas vigentes da indústria no trabalho artesanal, seja com relação à vigilância, ou grau de risco, além de informações sobre embalagens e etiquetas, a fim de que vocês possam fazer do cosmético artesanal uma profissão legalizada e ganhar dinheiro com esse trabalho.
Acontece que a falta de normas sobre o assunto gera informações desencontradas, informações estas que até foram objeto de burburinhos no mural do Peter no final do ano passado e acho que vale a pena ser discutidas.
O centro desses comentários é justamente a Vigilância Sanitária. Quando comecei a estudar esse assunto, percebi que muitos técnicos não sabiam como se comportar diante dos sabonetes artesanais. Tanto isso é verdade que, conversando com um responsável pelo setor de produtos de higiene e cosméticos do CVS/SP (Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo), obtive a informação que esses produtos não sofrem fiscalização.
Entretanto, esta não é uma verdade absoluta. Existem CVSs que não concordam com isso e entendem que por não ter especificação na Lei, somente podem ser produzidos sabonetes de forma industrial.
Por outro lado, existem Centros de Vigilância Sanitárias que concordam com o meu entendimento, ou seja, vocês fabricam sabonete artesanalmente, sem o auxílio de máquinas e, portanto, não estão sujeitos às normas da Vigilância.
Além do entendimento não ser uniforme, existe ainda, a incoerência do referido órgão, que aprova matéria-prima (glicerina, essências e etc.) para ser utilizada em fabricação de sabonetes artesanais, mas discute a legalidade desse tipo de artesanato.
Daí toda confusão e também o alicerce para início da nossa luta pela regulamentação definitiva a nível Brasil, da profissão do fabricante de sabonete artesanal.
Precisamos que não haja mais dúvidas a esse respeito, que o artesanato de sabonetes e cosméticos seja reconhecido, a fim de que vocês possam trabalhar com tranqüilidade, dentro das normas legais.
Como fazer isso, então? Acredito que é preciso criar uma associação nacional de fabricantes de sabonetes artesanais, para que, unidos, possamos atingir o objetivo da regulamentação.
Foi através de uma associação que os fabricantes de alimentos artesanais conseguiram regulamentar esse trabalho perante a Vigilância, isto porque, em conjunto, se tem maior força para brigar com as autoridades.
Vamos, então, brigar pelo reconhecimento do artesão, seja como pessoa física ou jurídica, pelo produto artesanal (higiene e cosméticos) e pela comercialização dos produtos em lojas, feiras, etc.
E se a associação dos fabricantes de alimentos artesanais conseguiu atingir seus objetivos, por que também não podemos atingir os nossos? Até porque, a chance de intoxicação por ingestão de alimento é muito maior do que por utilização de sabonetes artesanais.
Assim, acabaremos definitivamente com informações desencontradas, bem como com os comentários de pessoas que apenas criticam, sem apresentar soluções.
E esse é o meu trabalho: ajudar no crescimento de vocês, que acreditam em uma idéia e buscam a realização profissional e financeira!
Continuem trabalhando!
Fernanda Sendra

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