segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

A Vigilância Sanitária e a Fabricação de Cosméticos Artesanais

Mais um texto falando sobre a vigilância sanitária e os cosméticos artesanais.


O Ministério de Saúde, inicialmente, definiu todos os produtos que ficariam sob a fiscalização da Vigilância Sanitária para, posteriormente, criar as normas de regulamentação da produção, fabricação e distribuição desses produtos.
Temos, então, que essa Lei definiu que os sabonetes são considerados produtos de higiene, conforme abaixo transcrito:

III - Produtos de Higiene: produtos para uso externo, antissépticos ou não, destinados ao asseio ou à desinfecção corporal, compreendendo os sabonetes, xampus, dentifrícios, enxaguatórios bucais, antiperspirantes, desodorantes, produtos para barbear e após o barbear, estípticos e outros;

Já os cremes para mãos, pés e corpo, além de óleos e afins, são considerados cosméticos, de acordo com a definição abaixo:

V - Cosméticos: produtos para uso externo, destinados à proteção ou ao embelezamento das diferentes partes do corpo, tais como pós faciais, talcos, cremes de beleza, creme para as mãos e similares, máscaras faciais, loções de beleza, soluções leitosas, cremosas e adstringentes, loções para as mãos, bases de maquilagem e óleos cosméticos, ruges, "blushes", batons, lápis labiais, preparados anti- solares, bronzeadores e simulatórios, rímeis, sombras, delineadores, tinturas capilares, agentes clareadores de cabelos, preparados para ondular e para alisar cabelos, fixadores de cabelos, laquês, brilhantinas e similares, loções capilares, depilatórios e epilatórios, preparados para unhas e outros;

Feita essa consideração preliminar, passaremos agora a entender o papel da vigilância sanitária na fiscalização dos produtos de higiene e cosméticos.

Essa fiscalização visa delimitar o que é permitido e como é feita a regulamentação dessa permissão (licença, registro), além de estipular o que é proibido, com a respectiva aplicação das sanções para os infratores.

Pois bem. Para a vigilância sanitária, é proibido extrair, produzir, fabricar, transformar, preparar, manipular, purificar, fracionar, embalar ou reembalar, importar, exportar, armazenar, expedir, transportar, comprar, vender, ceder ou usar alimentos, produtos alimentícios, medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, produtos dietéticos, de higiene, cosméticos, correlatos, embalagens, saneantes, utensílios e aparelhos que interessem à saúde pública ou individual, sem registro, licença, ou autorizações do órgão sanitário competente ou contrariando o disposto na legislação sanitária pertinente, sob pena de advertência, apreensão e inutilização, interdição, cancelamento do registro, e/ou multa.


Vocês, certamente, devem estar se questionando: Precisamos, então, de licença da Vigilância Sanitária para fabricar produtos de higiene e cosméticos artesanais?

Não. Definitivamente, não.

Essa obrigatoriedade é válida apenas para produtos industrializados, ou seja, produtos que são fabricados com a utilização de máquinas.

As empresas que fabricam esses produtos são obrigadas a obter licença de funcionamento e seus produtos precisam de registro na Vigilância Sanitária, ficando sujeitos, desta forma, a todas as normas constantes da Lei.

Todavia, a Lei de Vigilância Sanitária não faz qualquer menção que mencionada obrigatoriedade se estenda para os produtos fabricados artesanalmente, ou seja, produtos feitos sem a utilização de máquinas.


Contudo, vale esclarecer que para produzir produtos artesanais é obrigatório comprar matéria-prima industrializada, sendo que tais indústrias devem ser regularizadas perante o referido órgão. Assim, glicerina, essências e outros produtos utilizados na fabricação de sabonetes e afins devem ter licença de funcionamento e o respectivo registro.


Fernanda Sendra

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